Delegada vê 'vitória coletiva' em prisão de desembargador aposentado condenado por estupro da própria neta em Manaus
20/03/2026
(Foto: Reprodução) Desembargador aposentado do condenado por estuprar é preso após se entregar à polícia
A delegada Joyce Coelho, responsável pela conclusão do inquérito que levou à condenação do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano por estuprar a própria neta, afirmou que a decisão da Justiça representa uma 'vitória coletiva contra a violência sexual'. O desembargador foi preso nesta sexta-feira (20), em Manaus, após se entregar à polícia.
Romano conduziu casos de grande repercussão envolvendo violência e exploração sexual infantojuvenil no Amazonas. Segundo apurado pelo g1, ele se entregou na Delegacia Geral. De acordo com as investigações, a vítima tinha apenas 7 anos de idade quando os abusos sexuais tiveram início.
A Justiça do Amazonas havia determinado a expedição de mandado de prisão contra o desembargador na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de recurso, e marca o início do cumprimento da pena.
A autoridade policial, responsável à época pela Delegacia Especializada Em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), destaca que o caso rompeu paradigmas ao mostrar que a Justiça alcança todos.
Na época, Joyce Coelho chefiava a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Para ela, a condenação de um membro influente tem forte valor simbólico.
“Antes, jamais a sociedade poderia imaginar a condenação de uma pessoa influente, de um desembargador, por um crime sexual cometido dentro da própria família. Ele se aproveitava da convivência e da imaturidade da criança para cometer os abusos”, explicou.
Ela destacou o impacto dos crimes na vítima, que sofreu pressão da própria família para não denunciar.
“Ela foi chamada de mentirosa, de louca, mas se levantou e movimentou toda uma sociedade. A mãe dela teve um papel fundamental nessa luta. As memórias dolorosas vão permanecer, mas hoje é um dia de significado muito grande para todos nós”, disse.
A delegada lembrou que o inquérito foi iniciado por Juliana Tuma e concluído por ela, com o interrogatório do desembargador. Segundo Joyce, a condenação fortalece o combate à violência sexual e incentiva outras vítimas a denunciar.
“A Justiça chega para todas. Essa é uma vitória não só da vítima, mas de toda a sociedade que anseia por justiça”, concluiu.
Em nota, a defesa do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano manifestou preocupação diante da questão jurídicas. Segundo os advogados do desembargador, ainda há recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também destaca o estado de saúde de Romano, de 80 anos, que sofreu um acidente vascular cerebral recentemente e apresenta complicações neurológicas e cardíacas.
A defesa diz confiar nas instituições do Judiciário e afirma que está adotando medidas jurídicas para reverter a decisão. (confira a nota na íntegra abaixo)
Desembargador aposentado condenado por estuprar a própria neta é preso após se entregar à polícia em Manaus
Foto: Lucas Macedo/g1 Amazonas
Entenda o caso
Rafael Romano é avô paterno da vítima, que disse à polícia que os abusos começaram em 2009. As situações foram relatadas pela jovem em depoimento à Depca e os relatos foram incluídos na denúncia do Ministério Público do Amazonas.
Segundo a vítima, o último caso ocorreu quando ela já estava com 14 anos, em 2016. Na ocasião, ela disse que uma tia chegou a ver a situação, mas negou quando foi questionada sobre os abusos por "sentir vergonha".
O caso veio à tona depois que a mãe denunciou o crime ao Ministério Público, em 2018. Na época, ela relatou à Rede Amazônica que soube da situação pela própria filha. Ela disse que visitava uma amiga em um hospital quando a filha decidiu revelar a situação.
"Ela disse que tinha uma notícia muito grave para me contar. Ela disse 'meu avô está me molestando desde que eu era pequena'. Tomei um susto, precisei respirar, fiquei completamente sem chão", disse a mãe.
Na época, a advogada publicou um texto nas redes sociais onde expõe a denúncia e chama o ex-sogro de "monstro horroroso" e "pedófilo".
"Não tem coisa pior que um pedófilo abusando da sua filha. E pior que isso, um pedófilo que é avô dela, que vivia na minha casa, eu cozinhava pra ele, eu deixava o meu quarto pra ele dormir na minha casa, enquanto eu tava preparando o almoço ele abusava da minha filha no quarto", relatou.
Nota da Defesa
A Defesa de Rafael de Araújo Romano vem a público manifestar sua preocupação institucional diante de relevante questão jurídica verificada nos autos do processo nº 0206791-83.2018.8.04.0001, em trâmite no Estado do Amazonas.
Conforme se extrai dos autos, foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena sob o fundamento de suposto trânsito em julgado da condenação. Contudo, tal medida foi adotada em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração regularmente interpostos no âmbito do ARE nº 1.566.484, recurso que, nos termos da legislação processual, possui efeito interruptivo e impede a formação da coisa julgada.
Nesse contexto, a antecipação do cumprimento da pena suscita legítima controvérsia jurídica, sobretudo à luz do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que condiciona a execução definitiva da pena ao trânsito em julgado da condenação.
Cumpre registrar que a inconsistência relacionada à certificação do trânsito em julgado foi prontamente comunicada às autoridades competentes, incluindo instâncias do Supremo Tribunal Federal (Presidência e Corregedoria), bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juízo de origem. Ainda assim, a medida constritiva foi mantida, o que impõe a necessidade de reavaliação à luz da correta compreensão do estado processual do feito.
A situação assume especial relevo diante das circunstâncias pessoais do paciente, pessoa idosa, com 80 anos de idade, portador de quadro clínico grave, envolvendo histórico recente de acidente vascular cerebral com complicações hemorrágicas, comprometimento neurológico relevante e cardiopatia significativa. Como sequela direta do evento neurológico, houve perda de aproximadamente 50% do campo visual, o que, na prática, configura quadro de severa limitação funcional da visão, aproximando-se de uma condição de cegueira quase absoluta, circunstância que agrava sobremaneira sua vulnerabilidade.
A Defesa reafirma sua plena confiança nas instituições do Poder Judiciário e está adotando todas as providências jurídicas cabíveis para o adequado restabelecimento da legalidade, com a expectativa de que a questão seja prontamente reexaminada.