Piracema chega ao fim neste sábado (31); saiba quais são as regras para pesca em MT
31/01/2026
(Foto: Reprodução) O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31) e, com isso, a pesca volta a ser liberada em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins
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O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31) e, com isso, a pesca volta a ser liberada em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. A liberação segue as regras da Lei do Transporte Zero (12.197/2023) que estabelece normas para a atividade pesqueira no estado.
O período de proibição teve início em 1º de outubro de 2025 e foi adotado para garantir a reprodução dos peixes. Apesar do fim do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que é obrigatório portar a carteira de pesca amadora ou profissional e respeitar as restrições previstas em lei.
Em Mato Grosso, continuam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies:
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Cachara;
Caparari;
Dourado;
Jaú
Matrinchã
Pintado ou Surubim;
Piraíba;
Piraputanga;
Pirarara;
Pirarucu;
Trairão;
Tucunaré
🎣 Pescador profissional x pescador amador
Para pescadores profissionais, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as espécies proibidas. Já a carteira de pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até 2 quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas por lei e apenas para consumo local. O documento não permite o transporte nem a venda do peixe
Quem for flagrado pescando sem a documentação exigida pode ter o pescado, a embarcação e os equipamentos apreendidos, além de receber multa.
🐟 O que é a piracema?
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução. Durante essa fase, eles ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca.
Algumas espécies precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com condições específicas que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. O respeito ao defeso é essencial para a manutenção da fauna aquática e para o repovoamento dos rios.
🐡 Espécies exóticas
Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas.
Espécies exóticas são aquelas que não são naturais de determinada bacia ou rio e que podem causar impacto negativo sobre as espécies nativas. O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que fazem parte da mesma bacia hidrográfica. Caso sejam levados para rios ou bacias onde são nativos, o responsável pode responder por infração ambiental.
🚣🏼♀️ Exceções à regra: rios de divisa e unidades de conservação
Nos rios de divisa entre estados, a proibição da pesca segue o calendário definido pelo governo federal, que começou em novembro e vai até 28 de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra:
Rio Piquiri, na bacia do Paraguai;
Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins;
trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, divisa com o Pará.
Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano em unidades de conservação de proteção integral. O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.
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