Will Bank: FGC estima R$ 6,3 bilhões em pagamentos
21/01/2026
(Foto: Reprodução) BC decreta liquidação da Will Financeira
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou nesta quarta-feira (21) que estima aproximadamente R$ 6,3 bilhões em pagamentos para clientes da Will Financeira, conhecida como Will Bank. A instituição teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (BC) nesta manhã. Os valores têm base em dados de novembro de 2025.
Os pagamentos serão feitos conforme o regulamento do fundo e terão como base os dados e valores determinados pelo liquidante, nomeado pelo BC.
"A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a referida consolidação das informações", afirma o FGC.
O fundo destaca, ainda, que a instituição faz parte do conglomerado do Banco Master. "Isso pode afetar o valor estimado de desembolsos a serem realizados pelo FGC, por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia", diz.
De acordo com o fundo, os clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC antes da aquisição do Will Bank pelo Master, em 21 de agosto de 2024, terão a garantia preservada. A partir desta data, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil.
"Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro", completa o fundo.
Ainda de acordo com o FGC, não existe prazo legal para o início dos pagamentos. Nas últimas liquidações, o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias.
Pagamento por PIX no aplicativo do Will Bank
Will Bank/Divulgação
Veja as etapas para o pagamento da garantia pelo FGC
Após o decreto de liquidação extrajudicial, o Banco Central nomeia um liquidante responsável pelo caso, com o apoio do FGC.
Após a nomeação, o liquidante envia ao fundo a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer um prazo que varia por instituição.
Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia.
É importante destacar que o credor precisa manifestar interesse, caso contrário, não há pagamento por parte do fundo.
Pessoas físicas devem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas devem realizar o processo por meio do site do fundo.
Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação. No caso das pessoas jurídicas, o termo é enviado por email após análise documental.
*Esta reportagem está em atualização